Direitos e deveres ao alugar sala comercial
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Alugar um imóvel é um processo bem menos burocrático do que o de comprar um imóvel. Isso que torna essa modalidade bem mais vantajosa, principalmente quando se trata de salas comerciais.
Nesse tipo de imóvel, é importante verificar alguns pontos antes de alugar, como se possui condições de suprir as necessidades da sua empresa, se é apropriado para o seu tipo de negócio, se está bem localizado (acessibilidade, fluxo de pessoas, segurança, etc.) e outros aspectos.
E para que a relação entre locador e locatário seja saudável e amigável, algumas regras e leis se fazem necessárias. Conhecida como Lei do Inquilinato, a Lei n. 8.245, de 18 de outubro de 1991, serve para oferecer segurança para quem investiu recursos (tempo e dinheiro) em um imóvel e para definir as responsabilidades de ambas as partes.
Ao alugar um imóvel, é indispensável que o inquilino exija um contrato com o fechamento do negócio. Nele, devem estar firmadas todas as regras e condições da locação. O locatário tem direito de um imóvel em bom estado, prazo de pagamento do aluguel estabelecido, e caso haja a venda do imóvel o atual inquilino tem preferência caso queira adquiri-lo.
Além disso, no contrato deve estar estabelecido para que fins será utilizado o imóvel. Alguém que alugou uma casa residencial não pode usar o imóvel para nenhum tipo de comércio, por exemplo.
É função do locatário comunicar e reparar qualquer dano feito na propriedade, não realizar qualquer alteração na estrutura sem a autorização do locador e no final de uma locação, entregar o imóvel no mesmo estado em que foi encontrado.
Da mesma forma, o locador tem como obrigações, entregar o imóvel em boas condições de uso, arcar com o custo das possíveis taxas administrativas. Caso uma imobiliária seja contratada, fornecer recibo ao inquilino após o pagamento do aluguel. Salvo quando firmado em contrato a divisão ou pagamento integral pelo inquilino, o pagamento do IPTU também é de responsabilidade do locador.
O locador também tem direito de receber o pagamento do aluguel em dia, sem atrasos como estabelecido no contrato. Danos causados no imóvel pelo inquilino deve ser por ele reposto. O locador pode solicitar a desocupação do imóvel, desde que feito com aviso prévio. Ele também tem direito de realizar vistorias no imóvel em datas e horários pré-estabelecidos.
E para que esses deveres e direitos sejam respeitados, é importante que o contrato firmado seja registrado em cartório. Caso o inquilino quebre o acordo (como utilizando o imóvel para outros fins além do estabelecido) o locador pode aplicar uma multa ao locatário, ou até mesmo solicitar o despejo.
Porém, se o locador não cumprir seus deveres, o locatário tem direito de abrir processo judicial contra o locador e receber o ressarcimento de danos ou multas ocasionadas pelo rompimento do contrato.
Para evitar problemas, a melhor maneira de garantir o cumprimento do contrato é através de uma imobiliária para fazer a intermediação entre as partes. Com profissionais capacitados, eles auxiliarão desde a formulação de um contrato até o seu encerramento, garantindo assim mais comodidade e segurança para ambas as partes.
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