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Como declarar o aluguel no Imposto de Renda

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Declaração aluguel no Imposto de Renda

Começo do ano é época de juntar a documentação e fazer a Declaração do Imposto de Renda. Além dos comprovantes de renda e pagamentos, outro item também deve ser considerado na declaração: o aluguel, seja ele pago ou recebido. Entenda como declarar o aluguel recebido da imobiliária e o aluguel pago no Imposto de Renda:

Declaração do IR pelo proprietário

A declaração do aluguel deve ser feita pelo proprietário caso o valor recebido esteja acima do limite da isenção. Desta maneira, deve ser feito o recolhimento mensal do imposto de renda pelo Carnê-leão da Receita Federal. Os dados são importados automaticamente pelo programa da declaração. Se os aluguéis recebidos foram isentos do imposto, eles devem ser lançados diretamente na declaração, a cada mês. Eles devem ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
O contribuinte pode deduzir o valor da comissão paga pela administração imobiliária, caso o encargo tenha sido exclusivamente do locador. O pagamento do IPTU e a taxa de condomínio também podem ser deduzidos, se pagos pelo proprietário. Além disso, a orientação é que nem proprietário ou inquilino devem indicar a imobiliária como fonte pagadora do aluguel. 

Declaração do IR pelo inquilino

Os valores pagos pelo aluguel também precisam ser declarados no Imposto de Renda, referentes às mensalidades do ano passado. Diferente do que acontece com o proprietário, o inquilino não deve informar o eventual pagamento do IPTU e da taxa de condomínio. 

 

Além disso, apenas os dados do proprietário (CPF ou CNPJ) devem ser informados na declaração. Nenhum dado de imobiliária precisa ser apresentado.  

Caso o valor do aluguel seja dividido entre mais pessoas, apenas o inquilino citado em contrato deve fazer a declaração. Desta maneira, a orientação é que todos os locatários sejam incluídos no contrato, para que possam fazer a declaração.

Com informações de Portal Contábeis

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