É muito comum a duvida sobre as diferenças entre sótão e ático. Inicio com uma breve explicação sobre as características de cada um:
Sotão é o aproveitamento de uma área sob o telhado, tendo pé-direito mínimo de 1,80m com iluminação e ventilação feita através de mansardas ou aberturas nos oitões. Já o ático tem uma estrutura própria de cobertura, embora configure e assemelhe-se a outro pavimento, não é computável como tal para o limite do número de pavimentos determinado pelos Parâmetros do Zoneamento e Uso do Solo, porém, deve respeitar os seguintes limites de
ocupação e recuos:
- Para uso de Habitação Unifamiliar e Habitação Unifamiliar em série, o Ático será considerado como área não computável, estará limitado a 1/3 da área do pavimento imediatamente inferior, desde que ocupe no máximo 50% do comprimento da fachada, possua afastamento mínimo de 2,0 m das divisas com os lotes vizinhos (facultado para circulação vertical) e a altura total da
edificação não exceda 10 m.
- Para Habitação Coletiva também será considerado como área não computável e deverá atender: Área máxima de 1/3 da área do pavimento tipo ou imediatamente inferior, devendo ser incluso os vazios e pergolados eventualmente existentes. Poderá ser admitida, através da transferência de
potencial construtivo de unidade de interesse especial de preservação (UIEP), a ampliação da área para 2/3 da área do pavimento tipo ou imediatamente inferior.

Os usos admitidos no Ático são para área de recreação, parte superior de unidade duplex(Habitação Coletiva), casa de máquinas, caixa d’água e dependências destinadasao zelador; Usar o Ático como parte superior de um apartamento, criando assim um Duplex, é a preferência dos empreendedores, pois além de tornar estas unidades mais valorizadas, valorizamtambém a fachada dos empreendimentos com uma Arquitetura de maior volumetria.

