A redução de 50% no custo do documento vale para a primeira residência da família, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH)
Ao tentar receber no cartório um desconto no registro do primeiro imóvel, o analista Paulo Henrique Neves foi barrado. O motivo alegado pelo cartório foi que o imóvel era financiado e, por não ter sido pago à vista, não tinha direito ao desconto. Já para o gerente financeiro Guilherme Moreira, o cartorário alegou que a Lei de Registros Públicos (6.015/1973), que trata do desconto, havia sido revogada. Entre tantas controvérsias, muitos consumidores estão deixando de exercer um direito previsto em lei.





