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Registro de imóvel: saiba como fazer na primeira compra

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Tire todas as suas dúvidas sobre a importância e como fazer o registro de imóvel

O registro de imóvel é primordial no processo de compra e venda. O documento apresenta o histórico do procedimento e todas as alterações sofridas pelo menos no decorrer do tempo. Saiba como fazer o registro de imóvel na primeira compra.

O que é registro de imóvel?

Registro de Imóvel é um documento que declara o proprietário atual do imóvel, assim como se o bem está sendo passado de uma pessoa para outra. Contém todas as informações sobre a propriedade, como antigos donos e se ela está hipotecada ou penhorada.

Escritura de imóveis x registro

A escritura é o documento pelo qual o processo de compra e venda se torna legal e passa a ter fé pública, ocorrendo assim, a transferência de propriedade. O registro de imóveis é o ato efetivado após a assinatura no primeiro documento. É o que garante que o bem vai estar efetivamente no nome do comprador.

Faça o download gratuito do e-book que fizemos sobre a compra de imóveis e entenda um pouco melhor como funciona esse processo junto dos documentos necessários:

Finalidades do registro de imóvel:

  • Comprovar a propriedade atual do imóvel;
  • Verificar quais são os proprietários anteriores, no período de 20 (vinte) anos;
  • Constatar se o imóvel está livre e desembaraçado, ou se existe algum ônus incidente sobre o bem;
  • Analisar a situação do imóvel no caso de compra e venda.

Por que devo registrar meu imóvel?

Fundamental em qualquer transação imobiliária, este documento é responsável pelo reconhecimento formal da propriedade do imóvel. Legalmente falando, somente quem registra o imóvel é que se torna o dono dele.

A legalização do documento é feita no Cartório de Registro de Imóveis, local em que as pessoas registram suas propriedades e conseguem informações seguras sobre a situação jurídica do bem.

O registro de imóveis é uma forma de controlar e dar segurança aos negócios jurídicos envolvendo propriedades, por:

  • Ter cadastrado a identificação e características do imóvel;
  • Resguardar a propriedade, documentando sua transferência e dando publicidade as mutações subjetivas, (qualquer pessoa a qualquer tempo pode solicitar informações sobre imóveis ou seus proprietários);
  • Permitir a aquisição da propriedade, passando o adquirente a ser, com segurança, o proprietário do imóvel adquirido por ato inter vivos, a partir do registro;
  • Garantir a existência de ônus reais (hipoteca, penhora, etc.);
  • Funcionar como ato declaratório da disponibilidade da propriedade, se o imóvel vier a ser adquirido por ato causa mortis, pondo término ao estado de indivisão oriundo da abertura da sucessão, pois a universalidade dos bens do espólio (falecido) só terá fim com o registro do formal de partilha;
  • Garantir nas desapropriações, por ter fim cadastral, a obediência ao princípio da continuidade do registro imobiliário.

Fonte

: Sistemas de Registro de Imóveis – Maria Helena Diniz – Editora Saraiva.

Quanto custa o registro de imóvel?

Antes de fazer o documento, são necessários alguns procedimentos, como escolher o cartório que irá elaborar a escritura e o pagamento de alguns impostos, como:

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

Os valores variam de munícipio para munícipio, contudo é recomendado reservar de 3 a 7% do valor do imóvel para estes custos burocráticos.

Outras documentações

Para garantir uma compra segura, é interessante solicitar alguns outros documentos do proprietário, como:

  • Certidão de Ônus Reais: para ter certeza de que o bem pode ser negociado.
  • Certidão de débitos do IPTU e do condomínio (quando tiver): comprovação de que não existem divididas, ações de cobrança e pendências na Justiça.
  • Certidão Vintenária: contém o histórico do imóvel nos últimos 20 anos, como possíveis problemas jurídicos, penhoras e hipotecas que impeçam a sua venda.

Quais os documentos necessários para registro de imóvel financiado?

Para registrar o seu imóvel financiado, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • O Instrumento de Compra e Venda com Hipoteca ou Alienação fiduciária, ou o documento comprobatório da aquisição do imóvel;
  • IPTU do corrente ano;
  • Comprovantes de pagamento dos impostos, em especial o ITBI ou ITCMD;
  • Cópias autenticadas da(s) cédula(s) de identidade e do Cadastro de Contribuinte de Pessoa Física (CPF) do(s) adquirentes;
  • Quando os compradores forem casados ou convivem em união estável, todos esses dados devem ser mencionados de ambos cônjuges, bem como o regime de bens e a data do matrimônio (Certidão de Casamento) ou início da união estável.

*Outros documentos podem ser solicitados. O ideal é entrar em contato com o seu cartório e verificar a lista deles.
Passo a passo para Registro de imóvel:

  1. Procurar um Tabelionato de confiança, para lavratura da Escritura;
  2. Para lavratura da Escritura é preciso a cópia do Contrato de Compra e Venda assinado, documentos pessoais do comprador (RG, CPF, Certidão de casamento, etc.), e as certidões do vendedor*;
  3. O Tabelionato confecciona a minuta da Escritura e encaminha para o comprador e vendedor validarem;
  4. Na sequência o comprador deverá pagar as seguintes taxas/impostos: Funrejus, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e os custos do Tabelionato;
  5. Efetuado os pagamentos, o Tabelionato deverá lavrar a Escritura e coletar as assinaturas das partes, após entregar o traslado da Escritura para o comprador;
  6. O comprador deverá encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel;
  7. O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura;
  8. O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.

* Certidões do vendedor: Atos societários, certidão simplificada da Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, Certidão atualizada do imóvel e certidão de ônus reais, certidões de distribuidores cíveis e criminais estaduais, executivos fiscais municipais e estaduais, certidões de protestos, certidão da Justiça do Trabalho, certidões da Justiça Federal, CND de tributos federais e dívida ativa da União, CND de contribuições previdenciárias, CND’s de tributos municipais e estaduais, CND de IPTU, Certidão de inexistência de débitos condominiais.

Fonte: Jus Brasil

Fazer o registro de imóvel é um processo burocrático, mas essencial para a legalidade da propriedade. Gostou das nossas dicas de hoje? Então, fique ligado em nosso blog, vire um expert sobre assuntos imobiliários e esteja preparado para fechar bons negócios.

Entenda melhor sobre financiamento de imóveis e saiba quais os documentos necessários para realizar essa ação:

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