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Escritura do imóvel: o que é, para que serve e qual a importância

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Você sabe por que é tão essencial a escritura do imóvel? Confira agora

O processo de compra e venda de imóvel é muito mais do que só as duas partes assinando um contrato. A escritura do imóvel, por exemplo, é essencial neste momento. Saiba mais o que é, para que serve e qual a importância deste documento.

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Para que todo o procedimento seja realizado, é necessário que as partes tenham feito uma escritura pública de compra e venda em um cartório de títulos e notas. Contudo, antes de realizar qualquer investimento, o comprador deve solicitar a matrícula atualizada do imóvel para verificar a situação da propriedade e conferir se não existe nada que impeça o registro do imóvel.

O que é escritura do imóvel?

É um documento que prova um contrato ou ato jurídico firmado na presença de duas testemunhas que, para ter efeito perante terceiros, requer seu registro. É utilizada para a compra e venda de imóveis.

De forma simples, a escritura pública do imóvel é um documento elaborado em cartório, em que transmite a propriedade de determinado bem imobiliário de uma pessoa para outra.

Quais os documentos para registrar a escritura pública?

Do imóvel:

  1. Se for imóvel urbano
  • Matrícula atualizada do imóvel (validade de 30 dias);
  • Certidões negativas de ônus e ações (validade de 30 dias);
  • Certidão do cadastro no Município, valor venal e certidão negativa de débitos municipais incidentes sobre o imóvel – Prefeitura.
  1. Se for imóvel rural
  • Matrícula atualizada do imóvel (validade de 30 dias);
  • Certidões negativas de ônus e ações (validade de 30 dias;
  • Certidão ou Certificado de Imóvel Rural (CCIR);
  • Certidão negativa de débitos do Imposto Territorial Rural (ITR).

OBS: Averiguar situação da Reserva Legal.

  1. Se for imóvel de marinha
  • Certidão de transferência dentro de seu prazo de validade;
  • Comprovante dos laudêmios pagos.

Dos vendedores – Pessoa física:

Casados:

  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF de ambos;
  • Certidão de casamento atualizada (validade de 90 dias);
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial, quando não houver registro;
  • Endereço completo e profissões.

Solteiro:

  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF;
  • Certidão de nascimento atualizada (validade de 90 dias);
  • Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá assinar a escritura;
  • Endereço completo e profissão.

Separado, divorciado ou viúvo:

  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF;
  • Certidão de casamento atualizada com a averbação da alteração do estado civil (validade de 90 dias);
  • Se mantiver relação de união estável com alguém, apresentar RG e CPF do companheiro, o qual também deverá assinar a escritura;
  • Endereço completo e profissão.

Vendedores – Quando pessoa jurídica (construtoras, empresas em geral)

  • Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF dos sócios administradores com poderes para alienar, com seus endereços e profissões;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial Atualizada (validade de 90 dias);
  • Certidão negativa de tributos federais;
  • Certidão negativa de contribuições previdenciárias (INSS).

Dos compradores – Pessoa física

  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF (se casado, do cônjuge também, independente do regime de bens ou em nome de quem foi realizada a transação);
  • Certidão de casamento/nascimento (em conformidade com o caso);
  • Pacto antenupcial registrado ou da Escritura Pública de pacto antenupcial, quando não houver registro (em conformidade com o caso);
  • Endereço completo e profissão.

Dos compradores – Pessoa Jurídica

  • Contrato Social Consolidado, com a última alteração contratual ou Estatuto Social com a última ata de eleição;
  • Inscrição no CNPJ;
  • Cópia do documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF dos sócios administradores, com poderes para o ato, seus endereços e profissões;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial (validade de 90 dias).

Do procurador

  • Procuração com poderes específicos para o ato lavrado, dentro do prazo de validade, em certidão, sempre em via original;
  • Documento de identidade atualizado, dentro do prazo de validade e sem rasuras e CPF, seu endereço e profissão;
  • Não necessita cópia dos documentos do cônjuge do procurador bem como apresentação de certidão de nascimento ou casamento.

Fonte: Cartório Porto Belo

Para que serve a escritura do imóvel e sua importância

Este documento formal consta diversas informações sobre o imóvel, como também dados sobre o proprietário legal do bem. Como já falamos algumas vezes, ela é extremamente necessária no processo de compra e venda.

Em termos legais, uma propriedade sem escritura é um imóvel sem dono. Ou seja, se o bem não possui este documento, é praticamente impossível um comprador conseguir um financiamento imobiliário com o banco. Vale ressaltar que só há valor legal na escritura quando há registro junto a um cartório de imóveis.

Como obter a escritura?

Se você não possui seu documento e quer solicitá-lo, é necessário que tenha em mãos a Certidão de Matrícula do Imóvel (obtida no Cartório de Registro de Imóveis do seu munícipio). Com este documento em mãos, se dirija ao Cartório de Notas para lavrar a escritura do imóvel.

Importante lembrar que existem algumas variações quanto os documentos que precisam ser apresentados, já que eles mudam de acordo com a localização do imóvel e tipo de pessoa que está solicitando.

  • Terreno urbano: os 5 últimos IPTUs pagos ou Certidão de Valor Venal, Certidão de Matrícula do Imóvel e Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da prefeitura do município.
  • Terreno rural:os 5 últimos ITRs (Imposto Territorial Rural) pagos ou Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, Certidão de Cadastro do Imóvel Rural e Certidão de Matrícula do Imóvel.
  • Pessoa Física: solteiros devem apresentar RG e CPF; casados, RG, CPF e Certidão de Casamento; divorciados, RG, CPF e Certidão de Casamento com devida averbação; viúvos, RG, CPF, Certidão de Casamento e Certidão de óbito do falecido.
  • Pessoa Jurídica: se a empresa for LTDA, devem ser apresentados Contrato Social, alterações contratuais e cartão do CNPJ, além de RG e CPF dos seus representantes. Se a empresa for S/A, devem ser apresentados Estatuto Social, alterações do estatuto, ata da eleição dos representantes, cartão do CNPJ, além do RG e CPF de seus representantes. Em ambos os casos, também devem ser apresentadas a Certidão Negativa de Débitos do INSS e a Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais da Secretaria da Receita Federal.

Antes da escritura do imóvel ficar pronta, o solicitante deve pagar uma taxa ao cartório – variável de acordo com o valor da propriedade.

Tirou todas as suas dúvidas sobre este importante documento ou ainda restou alguma coisa que deseja nos perguntar? Conte para a gente nos comentários que iremos te ajudar a entender mais sobre o mundo imobiliário.

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