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Consórcio imobiliário cresce 19,2% no primeiro quadrimestre

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O consórcio para aquisição de imóveis tem atraído cada vez mais a atenção do consumidor e, com isso, contribui com o movimento do setor imobiliário. A adesão ao sistema cresceu 19,2% no primeiro quadrimestre de 2017 e atingiu 75,7 mil novos consorciados, de acordo com a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios (Abac).

“O consórcio é um método prático e seguro para viabilizar a aquisição de imóvel de forma planejada. Hoje, esse recurso também é utilizado para aquisição não só do primeiro imóvel, mas como casa de praia ou veraneio, bem como meio de investimento para reformas e ampliações”, afirma o diretor comercial da Embracon, Rogério Pereira.

Além de o sistema de consórcio ser uma opção para compra planejada do bem, sem o acréscimo de juros, o mercado está favorável. Depois de a contemplação, o cliente recebe a carta de crédito – que corresponde ao valor escolhido na contratação para a compra do bem a vista, o que pode propiciar bons negócios.

Neste ano, foram comercializados R$ 9,99 bilhões em crédito, cerca de 39,1% a mais do que no ano passado (R$ 7,18 bilhões). O tíquete médio também aumentou 17,8% e passou de R$ 111,9 mil entre janeiro e abril de 2016 para R$ 131,8 mil para o mesmo período de 2017.

De acordo com a associação, o sistema de consórcios de imóveis registrou 795 mil participantes ativos neste quadrimestre. O potencial de participação também subiu: de 17,8% em 2009 para 21,6% no ano passado.

Vantagens

O sistema conta com várias opções de crédito, prazos e parcelas; não é necessário avalista e nem comprovação de renda para a participação no consórcio, o comprador do imóvel não paga juros e não precisa dar entrada; há a possibilidade de usar o saldo do FGTS para dar lance ou aumentar o valor do crédito.

Valor da carta de crédito acompanha reajuste das parcelas; existe a opção de negociação de ser à vista; é possível usar a carta para adquirir um imóvel novo ou usado bem como terrenos e até realizar reformas; pode-se usar a carta para quitar financiamento de outra administradora e o sistema conta com legislação específica, sendo autorizada e fiscalizada pelo Banco Central.

Fonte: Estadão

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