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Alguns dos problemas mais frequentes entre vizinhos em um condomínio envolvem a garagem. Carros mal estacionados, as chamadas vagas presas, o uso de um espaço para acomodar mais de um veículo e pequenos acidentes estão entre as principais reclamações. Para entender quais são os direitos e deveres de cada um neste ambiente é importante compreender que existem dois tipos de espaço para acomodar os carros em um condomínio.

Um deles é, na verdade, um estacionamento. Trata-se de uma áreacomum usada para abrigar veículos de acordo com o regimento do conjunto. Nesses casos, a escritura do imóvel ou o contrato de aluguel não mencionam “vaga” ou “espaço de garagem”, conforme explica Juliana do Rocio Vieira, advogada do departamento jurídico do Sindicato da Habitação e Condomínios do Paraná (Secovi-PR). As delimitações das vagas podem ou não existir.

O outro espaço é, de fato, considerado garagem, composto por vagas privativas, ou seja, que são propriedade particular do condômino. Elas são descritas no registro do imóvel, podendo ser fixas, com o número de cada apartamento, casa ou sala comercial, ou rotativas, ocupadas à medida em que as pessoas vão chegando.

Outro ponto a ser levado em conta, de acordo com a advogada, é otamanho das vagas de garagem. Às vezes o condomínio não tem opções para carros muito grandes, ou até mesmo não permite a sua entrada. “É sempre importante prestar atenção a esses fatores ao comprar ou alugar um imóvel”, afirma Juliana.

Vagas para idosos e pessoas com necessidades especiais

No caso de existir condômino idoso ou com necessidades especiais, compete ao condomínio oferecer a vaga mais adequada. “É uma questão de cidadania que deve ser resolvida em assembleias”, afirma Juliana. No caso dos chamados estacionamentos, é possível tornar fixo um espaço para o idoso ou a pessoa com necessidade especial, talvez mais perto da porta ou mais ampla. Para o caso de vagas privativas e rotativas, os condôminos podem concordar em fixar as vagas desses moradores. E, no caso de vagas privativas fixas, é possível um acordo entre os moradores para que sejam feitas as trocas necessárias visando o bem-estar de todos.

Vizinhos espaçosos

Um dos principais motivos de conflitos entre vizinhos é a invasão do espaço. Um carro mal estacionado, que ocupa parte da garagem do outro, que dificulta uma manobra ou impede o abrir de uma porta pode gerar reclamações. Segundo Juliana, se você sofre com um vizinho espaçoso, o ideal é que, em um primeiro momento, você tente reclamar de formaamigável, diretamente com o envolvido. Se não for suficiente, é necessário recorrer ao síndico. E se o fato persistir, é possível entrar com uma ação contra a pessoa no juizado especial.

Mesmo nos chamados estacionamentos, é possível reclamar caso você se sinta prejudicado neste sentido. Neste caso, o que ocorre é umaviolação das normas do condomínio, já que se trata de uma área comum. Assim, é necessário acionar o síndico.

Mais de um veículo em uma vaga

Uma prática comum nos condomínios é usar a vaga de garagem para guardar mais de um veículo. Muitas pessoas que têm moto além de um carro, por exemplo, colocam os dois na mesma vaga que, a princípio, serve para acomodar apenas um. O pensamento é quase sempre o mesmo: uma moto é tão pequena, cabe tranquilamente e não invade outra vaga. “A área para os carros já é muito pequena, principalmente em prédios. Esse ‘espacinho’ ocupado pela moto pode atrapalhar a manobra de alguém ou até a circulação na garagem”, enfatiza Juliana.

Cada condomínio lida de uma forma com essa questão. Se não atrapalhar ninguém e todos concordarem, é possível manter dois ou mais veículos em uma vaga. Mas, se alguém se sentir prejudicado, é necessário resolver, o que pode ser feito amigavelmente, como aponta a advogada do Secovi-PR. Segundo ela, o melhor é tentar um diálogo entre as partes. Se não resolver, partir para uma notificação extrajudicial – um tipo de carta não oficial em que são explicitadas as reclamações, além de um aviso de que o problema será levado à justiça caso o outro não colabore.

Garagem como depósito

Na maioria dos condomínios, é proibido o uso da garagem como depósito, afirma Juliana. “É uma prática que pode gerar entulho e até mesmo o aparecimento de pragas, como ratos”, aponta. “Garagem é garagem, mesmo quando for de propriedade privada”, completa. Se vai contra as normas, é possível uma notificação amigável e até mesmo entrar com ação.

Vagas “presas”

Em condomínios que possuem garagem com vagas “presas” – em que os carros impedem a passagem uns dos outros -, é muito importante que asregras de uso estejam muito bem explicadas nas normas. Se é necessário deixar a chave na portaria ou se o morador será contatado quando tiver que mover o carro são alguns dos pontos que devem estar claros na regra.

De acordo com Juliana, esse é um tema que gera bastante conflito. Às vezes a pessoa está com pressa e o outro morador demora para tirar o carro. Cinco minutos podem não ser grande coisa para uma pessoa, mas para alguém que está atrasado para o trabalho, é, como aponta ela. “Caso você precise sair e o condômino demore ou não mova o carro, pode pedir um táxi e entregar a nota fiscal a esse morador, pedindo reembolso“, exemplifica Juliana.

bom senso é muito importante neste caso: se você vai viajar sem seu carro e tem uma vaga que “prende” outro veículo, não esqueça de conversar com o outro morador, para trocar temporariamente as vagas. Ou deixe a chave na portaria.

Furtos e danos no carro

Segundo Juliana, o condomínio só deve ser responsabilizado por furtos, roubos e danos aos carros se estiver no regimento que isso deve acontecer ou se a segurança for feita por uma empresa. Mas estas opções raramente existem, segundo ela. Conforma a advogada explica, a questão é polêmica justamente porque não é possível controlar tudo o que acontece no condomínio, como entrada de pessoas de fora, por exemplo. “O condomínio não é uma empresa, mas sim a junção de todos os condôminos. Não é possível responsabilizar todos os moradores”, afirma. Além disso, se o fato ocorre entre dois moradores, o caso deve ser resolvido entre as partes, e não envolver o restante dos condôminos.

Fonte: Haus / Gazeta do Povo

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