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Há quase 30 anos, 8% do salário de todo trabalhador com contrato formal regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são destinados para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema foi criado para garantir proteção financeira aos brasileiros demitidos sem justa causa. No entanto, não é preciso perder o emprego para ter acesso aos recursos do fundo. Alguns trabalhadores podem utilizar o valor acumulado para comprar um imóvel residencial – desde que atendam a algumas exigências da Caixa Econômica Federal, a gestora dos recursos.

A premissa básica para sacá-los é ter no mínimo três anos de contribuição ao fundo – sejam eles ininterruptos ou não. O imóvel só pode ser comprado na cidade ou na região metropolitana do município em que o detentor da conta do FGTS trabalha. Caso a pessoa trabalhe em uma cidade e more em outra mais distante onde deseja comprar o imóvel, terá de apresentar comprovantes de residência nesse local há ao menos um ano. Quem já possui um imóvel na cidade onde trabalha, não poderá usar o FGTS para comprar outro.

Os recursos podem ser liberados para trabalhadores que possuam fração de até 40% do total de um imóvel residencial. Caso o interessado em sacar o FGTS detenha mais de 40% de um imóvel, só poderá usar os recursos do fundo para adquirir a parte que ainda não detém nesse mesmo imóvel. Quem quer construir um imóvel em um terreno ao qual já é proprietário está autorizado a usar o dinheiro acumulado no FGTS. No entanto, como a regra não permite a liberação do fundo para donos de imóveis, é preciso comprovar que não há nenhuma edificação no lote onde se deseja construir a residência. Uma forma de comprovar isso é apresentar o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

Se a intenção é destinar o fundo para adquirir um imóvel em nome de outra pessoa, é melhor pensar em outra estratégia. A Caixa Econômica Federal não permite que os recursos do FGTS sejam aplicados em residências para familiares, dependentes ou terceiros. No entanto, é possível utilizar o FGTS do seu cônjuge ou companheiro, desde que, em contrato, ele seja considerado como co-adquirente do imóvel.

Quem tomar um empréstimo para comprar um imóvel pode utilizar o FGTS para dar a entrada. Os recursos que forem depositados no fundo posteriormente poderão ser sacados novamente a cada dois anos para pagar parte ou 100% do saldo devedor. As pessoas que tiverem contratado um crédito imobiliário só poderão usar os recursos do fundo para amortizar esse mesmo empréstimo, ficando impedidos de usar o FGTS para comprar outro imóvel.

Por lei, o fundo não pode ser direcionado para o pagamento das prestações atrasadas. Contudo, os inadimplentes podem recorrer à Justiça de pequenas causas para solicitar a autorização de uso do FGTS. “Se as parcelas forem inferiores a 30 salários mínimos, não é preciso nem ter o acompanhamento de um advogado”, afirma Lúcio Delfino, diretor administrativo da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). De acordo com ele, todos os tribunais dão causa ganha para o trabalhador.

Desde março de 2010, a CEF também passou a liberar o saldo da conta vinculada do FGTS para o pagamento de parte das prestações de consórcios. O benefício é destinado a trabalhadores consorciados que já tenham sido contemplados com a carta de crédito e adquirido o imóvel. Para sacar o recurso, o imóvel e o consórcio devem necessariamente estar no novo do beneficiado e o valor de compra do imóvel também não pode superar 500.000 reais. As outras regras para retirada do FGTS também se aplicam neste caso.

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