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Dúvidas que surgem na hora de alugar um imóvel

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Viver de aluguel é algo comum aos brasileiros. Porém muitas dúvidas sobre contratos, tanto por parte de inquilinos quanto de proprietários, ainda são constantes. Para ajudar a esclarecer, iremos falar aqui sobre as principais dúvidas e preocupações que surgem na hora de alugar um imóvel.

Ao escolher o imóvel que se quer alugar, alguns passos são essenciais, como escolher a modalidade de fiança. Primeiramente vamos entender a diferença entre fiança e seguro-fiança. Além dessas duas possibilidades o depósito (caução) e o título de capitalização também são sistemas de segurança – não muito usados – para o inquilino e principalmente para o proprietário.

Fiança e seguro-fiança 

No sistema de fiador, a pessoa disposta a cumprir esse papel no contrato deve comprovar uma renda que some três vezes o valor do aluguel, documentos pessoais e um imóvel em sua titularidade. Para o locador a garantia é boa, mas, se o inquilino não pagar o aluguel, há uma demora para a concretização do acerto das contas com o fiador.

O seguro-fiança é oferecido por seguradoras e consiste no pagamento mensal de um prêmio para cobrir as despesas em caso de falta de pagamento do inquilino. É uma modalidade que garante que o locador do imóvel receba a indenização rapidamente em caso de atraso nos pagamentos do inquilino. O pagamento desse seguro pode ficar a cargo do inquilino ou do locador, dependendo do contrato, mas, quando não há essa informação no contrato, ele deve ser feito pelo inquilino. O valor do seguro-fiança pode custar o valor de um aluguel a um aluguel e meio por ano. Como o valor é alto, algumas seguradoras têm oferecido esse valor parcelado.

Pesquise

Pesquisar por conta própria casas e apartamentos numa determinada região ou escolher uma imobiliária para fazer o serviço é o primeiro passo. Escolher uma boa região que te proporcione comodidade é importante. Analisar se a região escolhida oferece serviços, como mercados, hospitais, farmácias, comércios, shoppings e escolas é fundamental para seu novo lar, afinal são serviços que você irá usufruir.

Avaliar fatores como segurança e locomoção também são importantes. Saber como é a vizinhança, pesquisar sobre índices de violência na região e verificar se a localização é de fácil acesso também devem ser levados em conta na hora da escolha.

Deveres do proprietário e do inquilino

Segundo a Lei do Inquilinato, a pessoa ou empresa responsável pelo aluguel deve entregar o imóvel em boas condições de uso. Isso significa que o imóvel precisa estar com peças sanitárias, sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma descrição minuciosa da moradia.

A Lei do Inquilinato também é aplicada ao inquilino. A obrigação essencial dele é o pagamento do aluguel sem atraso, além da fiança, seguro-fiança ou caução, caso contratado. O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade.

Atraso

Ninguém planeja atrasar nada (a princípio), porém imprevistos ocorrem. A Lei do Inquilinato diz que falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atrasos podem ser negociados. No caso de atraso, o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato. Mas é sempre bom entrar em contato com a imobiliária para notificar o atraso e evitar constrangimentos.

A saída

O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. O locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual. Porém, no caso de transferência no emprego, apesar de também comunicar o locador com 30 dias de antecedência, não há a necessidade de pagar a multa.

Uma das grandes preocupações tanto de locador quanto de locatário é o momento da saída. A maioria das imobiliárias solicita a pintura das paredes. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue da forma como o recebeu. Contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato.

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