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O FGTS e o sonho da casa própria

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A utilização do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS, tem sido bastante discutida pelos brasileiros nos últimos meses. E para quem pensa nessa renda como forma de dar entrada ou contribuir de alguma maneira na tão sonhada casa próxima, a Caixa Econômica Federal dá algumas dicas sobre o assunto.

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS pode ser usado para construção ou aquisição de imóveis, de acordo com as seguintes regras: Conta ativa ou inativa do FGTS (sendo que o saque das contas inativas está autorizado para todos os trabalhadores até 31/07/2017, de acordo com calendário de pagamentos específico); Pagamento parcial ou total da obra ou compra; Amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação ou Pagamento de parte das prestações (até 80% do valor em até 12 meses consecutivos) de contrato no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação.

O saldo do FGTS pode ser consultado via internet no site www.caixa.gov.br. E a documentação básica para os trâmites com o FGTS se faz necessária. É preciso apresentar documento de identidade, extrato do FGTS, carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS e declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. No caso de trabalhador casado ou em união estável, é preciso apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.

CONDIÇÕES

Para o comprador é preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, mesmo em períodos ou empresas diferentes, não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País. O comprador também não poderá ser possuidor, promitente comprador, proprietário, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção. É preciso estar com as prestações do financiamento em dia, na data em que pedir para usar o FGTS, e ser titular ou coobrigado no financiamento em que pretende pagar parte do valor das prestações.

Já para o imóvel o valor da avaliação deve ser de até R$ 950.000,00 para os estados de MG, RJ, SP e DF e de até R$ 800.000,00 para os demais estados. É necessário também ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno, ser residencial urbano e destinar-se à moradia do titular. A Caixa orienta apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção, estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização e, no caso de aquisição de terreno e construção em andamento, não ter sido objeto de utilização do FGTS há menos de três anos.

O FGTS não pode ser usado para imóvel comercial, reforma ou ampliação de imóvel, compra de terreno sem construção ao mesmo tempo, compra de material de construção e imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.

Fonte: Jornal Cidade – Rio Claro | Capa

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